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Capitania dos Portos

SERVIÇOS MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO

Normas de Referência:

  1. Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio – NORMAM 211; e
  2. Normas da Autoridade marítima para Embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas – NORMAM 212 .

Quem pode solicitar:

  1. Categoria de Arrais Amador – brasileiros com mais de 18 anos, alfabetizados, que já tenham realizado o treinamento náutico correspondente em escola credenciada.
  2. Categoria de Mestre Amador – os amadores da categoria de arrais amador.
  3. Categoria de Motonauta – brasileiros com mais de 18 anos, alfabetizados, que já tenham realizado o treinamento náutico correspondente em escola credenciada.
  4. Categoria de Veleiro – brasileiros com mais de 8 anos que tenham realizado o curso de veleiro.

Etapas para a prestação do serviço:

  1. Efetue o pagamento da taxa do serviço através da Guia de Recolhimento à União (GRU). Clique AQUI para gerar o boleto ou para pagamento via pix/cartão.
  2. Após a compensação do pagamento da GRU, agende o seu atendimento para entrega da documentação requerida e abertura do processo. Os pagamentos por pix e cartão de crédito são compensado quase que imediatamente. Os pagamentos por boleto demoram cerca de 24h para serem compensados.
  3. No dia e horário agendados, compareça ao local de atendimento portando a documentação. Para as categorias de arrais, mestre e motonauta, a data e horário da prova serão marcados durante o atendimento. O local da prova é sempre na sede da Capitania.

Documentação Necessária:

  1. Requerimento do interessado;
  2. Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
  3. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
  4. Comprovante de residência;
  5. Atestado médico ou apresentação da CNH dentro do prazo de validade;
  6. Para a habilitação específica na categoria de ARA, deverá ser apresentado o atestado de treinamento náutico para arrais-amador , comprovando que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares;
  7. Somente para a categoria de veleiro – autorização formal dos pais ou do tutor para menores de dezoito (18) anos, com firma reconhecida em cartório;
  8. Somente para a categoria de veleiro – declaração da marina, clube, entidade desportiva náutica ou estabelecimento de de treinamento náutico cadastrado, comprovando que o interessado realizou o curso de veleiro, habilitando-o para a condução de embarcação a vela; e
  9. Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, referente ao serviço de emissão de CHA (cópia simples).

Informações Adicionais:

  1. As instruções gerais para o exame escrito para a categoria de arrais-amador constam do Anexo 5A da NORMAM 211;
  2. 2 – As instruções gerais para o exame escrito para a categoria de motonauta constam do Anexo 3C da NORMAM 212;
  3. Para os interessados em obter a a CHA para as categorias de arrais amador e motonauta concomitantemente, devem ser apresentados ambos os atestados de treinamento náutico. Só é necessário o pagamento de uma GRU.
  4. Atestado Médico – deve ter sido emitido há menos de um ano, por médico com registro no Conselho Regional de Medicina, comprovando que o interessado goza de bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:- uso obrigatório de lentes de correção visual;- estar acompanhado de outra pessoa;- estar vestindo colete salva- vidas em qualquer situação;- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e- restrição para condução de embarcações durante a noite.
  5. Comprovante de residência – A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979: a) Contrato de locação em que figure como locatário; ou b) Conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.

As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser acessado AQUI.

Normas de Referencia:

  1. Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio – NORMAM 211; e
  2. Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas –NORMAM 212 .

Quem pode solicitar:

  1. Amadores de todas as categorias que estejam com CHA vencida a menos de 5 anos ou por vencer, e também aqueles que tenham a cédula da CHA extraviada, perdida, roubada ou em mau estado de conservação

Etapas para a prestação do serviço:

  1. Efetue o pagamento da taxa do serviço através da Guia de Recolhimento à União (GRU). Clique AQUI para gerar o boleto ou para pagamento via pix/cartão.
  2. Após a compensação do pagamento da GRU, agende o seu atendimento para entrega da documentação requerida e abertura do processo. Os pagamentos por pix e cartão de crédito são compensado quase que imediatamente. Os pagamentos por boleto demoram cerca de 24h para serem compensados. a) Para atendimento na sede da Capitania dos Portos, acesse https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/ b) Para atendimento no SAC-Náutico, envie mensagem de WhatsApp 719-9968-7930.
  3. No dia e horário agendados, compareça ao local de atendimento portando a documentação necessária.

Documentação Necessária:

  1. Requerimento do interessado;
  2. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original (somente para aqueles que possuem a CHA em cédula impressa). Em caso de roubo, furto, extravio ou dano, apresentar boletim de ocorrência ou declaração de extravio, roubo, furto, ou danos devidamente preenchida;
  3. Comprovante de residência;
  4. Atestado médico ou apresentação da CNH dentro do prazo de validade;
  5. Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, referente ao serviço de emissão de CHA (cópia simples).

Informações Adicionais:

  1. Atestado Médico – deve ter sido emitido há menos de um ano, por médico com registro no Conselho Regional de Medicina, comprovando que o interessado goza de bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:- uso obrigatório de lentes de correção visual;- estar acompanhado de outra pessoa;- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação;- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e- restrição para condução de embarcações durante a noite.

2. Comprovante de residência – A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979: a) Contrato de locação em que figure como locatário; ou b) Conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.

As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser acessado AQUI.

Normas de Referência:
1 – Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio – NORMAM 211; e
2 – Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas –
NORMAM 212;

Quem pode solicitar:
1 – Amadores das categorias de arrais amador, mestre amador e capitão amador que tenham realizado
o treinamento náutico para conduzir moto aquática em escola credenciada, ou que tenham sido
habilitados antes de 2 de julho de 2012 e que conduzam ou tenham conduzido moto aquática.

Etapas para a prestação do serviço:
1 – Efetue o pagamento da taxa do serviço através da Guia de Recolhimento à União (GRU). Clique AQUI
para gerar o boleto ou para pagamento via pix/cartão.
2 – Após a compensação do pagamento da GRU, agende o seu atendimento para entrega da
documentação requerida e abertura do processo. Os pagamentos por pix e cartão de crédito são
compensado quase que imediatamente. Os pagamentos por boleto demoram cerca de 24h para serem
compensados.

3 – No dia e horário agendados, compareça ao local de atendimento portando a documentação necessária.


Documentação Necessária:
1 – requerimento do interessado;
2 – Atestado de treinamento náutico para MTA, obtido junto aos estabelecimentos/pessoas físicas
cadastrados para o treinamento náutico (exceto para aqueles que foram habilitados antes de 2 de julho
de 2012);
3 – Cópia autenticada ou cópia simples da Carteira de Habilitação de Amador na categoria de ARA, MSA e
CPA, com apresentação do original ou documento que comprove sua qualificação;
4 – comprovante de residência;
5- Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, referente ao serviço
de emissão de CHA (cópia simples).


Informações Adicionais:
1 – Comprovante de residência – A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da
apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento
ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se
o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou
responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade
de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços. Caso o interessado não tenha
como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio
ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta
declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser
acessado AQUI.

SERVIÇOS SEM AGENDAMENTO

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